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Testes de código para tirar a carta B: O que é, e o que posso conduzir

Categoria B

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Quizzes de testes de código para a carta B: informações úteis para tirar a carta de condução

16 min. 03/10/2021 04/02/2022

A categoria B da carta de condução, abrange os automóveis ligeiros. Para obter a carta B é necessário possuir a idade mínima de 18 anos, podendo inscrever-se durante os seis meses antecedentes ao seu décimo oitavo aniversário. Para além disso, o candidato deve residir em território nacional, possuir aptidão física e psicológica, e claro, obter aprovação no teste de código e no exame prático de condução. Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas e, posteriormente, realizar um exame teórico composto por trinta perguntas. Com o exame teórico (exame de código) pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária, relativamente a vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar.

A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato pratique, posteriormente, uma condução segura, tanto para o próprio como para os demais utentes da via. Após aprovação no exame de código, segue-se o exame prático, depois de o aluno concluir as aulas de condução necessárias (pelo menos trinta e duas aulas). Assim, a Easy Quizzz deseja a todos os que desejam obter a Carta de Condução da Categoria B ou Carta B, que ao praticar com os nossos quizzes de código da estrada tomem partido desta experiência como mais uma formação enriquecedora e que a mesma seja mais uma etapa conseguida para a vossa concretização pessoal e profissional.

Quizzes de testes de código para a carta B: A Carta de condução da categoria B

Licença de condução Carta B - Testes de código categoria B

Atualmente, existe a consciência na sociedade de que conduzir é uma necessidade imprescindível tanto a nível profissional como pessoal. De facto, os conhecimentos, habilidades e capacidades que cada um de nós adquire ao longo da vida, distingue-nos dos demais. Saber conduzir pode marcar a diferença!

Portanto, na Era da globalização, uma das exigências que se impõe ao cidadão é a adaptação a novos contextos, em que cada pessoa deve apostar na melhoria das suas habilitações e conhecimentos, a fim de estar preparado para a mudança. É neste contexto que a carta de condução pode ser uma mais-valia, especialmente a carta de carro ou carta B.

Carta de condução Categoria B - Com que idade posso conduzir?

Quando atingimos a maioridade, passamos a estar elegíveis para a tirar a carta de condução de automóveis ou carta B. O mesmo será dizer que os candidatos à Carta B podem obter a sua carta de condução a partir dos 18 anos, sendo possível iniciar as aulas de preparação nos seis meses que precedem a data do décimo oitavo aniversário do candidato, data a partir da qual os candidatos estão elegíveis para realizar o teste de código e o exame de condução.

Carta de condução Categoria B - Que veículos posso conduzir, que limitações existem?

A Carta de Condução desta categoria é a mais popular, em Portugal e habilita a condução de automóveis ligeiros (sendo possível atrelar um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg ou, sendo a massa máxima do reboque superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto tenha como limite os 3500 kg).

Eis um resumo dos tipos de veículos que se podem conduzir com a carta B:

  • Motociclos: Desde que a idade do condutor seja igual ou superior a 25 anos (ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e que a cilindrada do motociclo não seja superior a 125 cm3, a potência máxima não ultrapasse os 11 kW e a relação peso-potência não supere os 0,1kW/kg. Recorde-se que de acordo com as alterações promovidas no Decreto-Lei n.º 102-B/2020, descritas no artigo 107.º, passam a ser considerados motociclos os “veículos dotados de duas rodas, com ou sem carro lateral, com motor de propulsão com cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de combustão interna, ou que, por construção, excedam em patamar a velocidade de 45 km/h ou cuja potência máxima exceda 4 kW”.

  • Triciclos: Desde que a idade do condutor seja igual ou superior a 25 anos (ou, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores) e que a potência não ultrapasse os 15 kW. De acordo com o Decreto-Lei n.º 102-B/2020, são classificados como triciclos “os veículos dotados de três rodas dispostas simetricamente, que por construção, excedam em patamar a velocidade de 45 km/h, ou tenha motor de propulsão cuja potência máxima exceda 4 kW, ou tenha uma cilindrada superior a 50 cm3, no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão”.

  • Ciclomotores de duas ou três rodas: caso o motor não tenha uma cilindrada superior a 50 cm3, no caso de ser de combustão interna, ou cuja potência nominal máxima não seja superior a 4 kW. No caso dos ciclomotores de três rodas, a potência máxima não pode exceder 4 kW e a cilindrada não pode ser superior a 50 cm3 tratando-se de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão.

  • Quadriciclos: Desde que a massa máxima sem carga não exceda os 450 kg ou 600 kg, conforme se destine ao transporte de passageiros ou mercadorias, respetivamente. No caso de se tratar de um quadriciclo elétrico, o peso das baterias não entra nestas contas, como surge descrito no Decreto-Lei n.º 102-B/2020. As Moto4, que tantas questões costumam levantar, inserem-se nesta categoria, pelo que podem ser conduzidas por condutores habilitados com carta de condução das categorias B ou B1.

  • Automóveis ligeiros: São considerados automóveis ligeiros os “veículos a motor com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg, concebidos e construídos para transportar o máximo de oito passageiros, excluindo o condutor”. A estes ainda pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto assim formado não exceda os 3500 kg.

  • Tratores agrícolas ou florestais simples: os portadores da carta de condução da categoria B podem ainda conduzir tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que a massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg, máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras. Contudo, a partir de agosto de 2022, quem quiser estar habilitado a conduzir veículos agrícolas tem de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS (Conduzir e operar com o trator em segurança) ou da equivalente UFCD.

Quizzes de testes de código para a carta B: Exame para obtenção da Categoria B

Carta de condução - estude para o exame de código da categoria B

Saiba que, para se poder inscrever no exame teórico da para tirar a carta B, necessita de frequentar um número mínimo de aulas. É verdade, para obter a Carta de Condução da Categoria B, existe um mínimo de aulas teóricas que o candidato deve frequentar. Este mínimo é de 8 aulas teóricas. Só após a frequência das aulas teóricas pode o candidato proceder ao exame teórico, também conhecido como o teste de código, composto por 20 perguntas em que pode errar apenas 2.

Por outro lado, se pretende obter a carta de Condução da Categoria B, terá também de ser bem sucedido numa parte prática. Esta parte prática é composta pela frequência de um mínimo de 5 aulas de condução e o respetivo exame. Mais tarde falaremos sobre o que deve fazer para se preparar para o exame de condução que lhe permitirá obter o título de carta B.

Preparação para o Exame do Código da Categoria B (Carta B)

De seguida mostramos algumas perguntas e respostas de exemplo. Se quiser testar já os seus conhecimentos pratique para o exame de código aqui.

QuestãoResposta
Ao sair de uma passagem de nível tenho prioridade de passagem sobre os restantes veículos que circulam na via em que vou entrar?A Não. B Sim, todos os condutores são obrigados a ceder-me a passagem.
Ao sair do parque de estacionamento devo ceder a passagem?A Não. B Sim
Cheguei à passagem estreita em primeiro lugar, o que deve fazer o condutor do veículo dos bombeiros?A Avançar em primeiro lugar. B Ceder a passagem. C Fazer sinais de luzes e só depois avançar.
A existência de circunstâncias anormais de trânsito pode levar à proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos.A afirmação é falsa. B A afirmação é verdadeira.
A circulação em marcha lenta que cause embaraço injustificado aos utentes da via pública é punida pelo Código da Estrada.A afirmação é falsa. B A afirmação é verdadeira.
Ao aproximar-se de uma passagem para peões um condutor deve avançar logo que a sinalização luminosa permita, ainda que se encontrem peões a terminar o atravessamento da via. Concorda com esta afirmação?A Não, o condutor deve deixar passar os peões que tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem e até que terminem. B Sim, desde que a sinalização luminosa permita avançar. C Sim, devendo o atravessamento da passagem de peões ser efetuado o mais rapidamente possível.
Ao circular numa rotunda, dentro ou fora de uma localidade, devo tomar a via de trânsito mais conveniente ao meu destino. Concorda com esta afirmação?A Não. B Sim
Apenas é permitida a utilização de sinais sonoros neste local em caso de perigo iminente. Concorda com esta afirmação?A Não, devo utilizar os sinais de luzes. B Sim, bem como para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar. C Sim.
A condução noturna deve influenciar a velocidade?A Não, porque a utilização das luzes é obrigatória. B Sim, mas apenas dentro das localidades. C Sim.
A diminuição da aderência provoca o aumento da distância de travagem. Nestas circunstâncias devo:A Aumentar a velocidade. B Diminuir a velocidade. C Manter a velocidade.
A que velocidade, pode transitar um automóvel ligeiro de passageiros com reboque, fora das localidades?A 100 km/h. B 60 km/h. C 80 km/h.
Ao circular num túnel devo saber que estou obrigado:A circular obrigatoriamente com as luzes de presença ligadas. B A moderar especialmente a velocidade.

Preparação para o Exame de Condução da Categoria B (Carta B)

Nesta fase, em que o candidato já obteve todos os conhecimentos teóricos do código da estrada, estará preparado para pôr em prática técnicas de condução defensiva, isto é, ajustar o seu comportamento às situações que vão surgindo durante o exercício da condução, a fim de evitar conflitos e irregularidades no trânsito. Após realização bem sucedida das aulas práticas, o candidato já com prática de condução passa à fase seguinte: a realização do exame de condução. De modo a certificar que o candidato a obter a Carta de Condução da Categoria B domina todos os aspetos práticos mandatórios para a prática da condução, é necessária a realização do Exame de Condução.

Neste sentido, algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático para a carta b são: Prova de manobras especiais, referentes à segurança rodoviária (incide na realização de algumas manobras como a marcha atrás, estacionamento do veículo e saída em marcha à frente, mudança de direção, mudança de via de trânsito, circular ao lado de obstáculos, entrar e sair de autoestradas ou vias idênticas, posicionar-se e avançar corretamente em cruzamentos e entroncamentos, entre outras manobras); enfrentar eventuais características especiais da via pública (a passagem em rotundas, passagens para peões, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, inclinações acentuadas); tomar as precauções necessárias ao sair do veículo; demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-para-brisas, estado dos equipamentos, sistema de direção, sistema de travagem, fluidos, luzes, indicadores de mudança de direção, entre outros; regular o banco, espelhos retrovisores e cinto de segurança e confirmar se as portas estão fechadas.

O exame de condução da categoria B tem duração mínima de 40 minutos dos quais, 5 minutos, no máximo, são dedicados à preparação e verificação técnica do veículo. Normalmente, estes exames são realizados em Centros de Exames certificados.

As realização das provas práticas só pode ocorrer em veículos licenciados para instrução ou para exames. A prática mais normal é o “empréstimo”, pela escola de condução, do veículo em que o formando realizou as aulas de condução, visto que estes já cumprem todos os requisitos necessários à realização da prova. Algumas exceções podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Provas de candidatos para os quais, através de exame médico ou psicológico, se determine que só estejam autorizados a conduzir determinados veículos ou veículos adaptados;

  • Provas de candidatos que não estejam obrigados a realizar aulas práticas de condução (nesse caso a escola de condução não terá de emprestar nenhum veículo ao candidato);

  • Provas de candidatos que pretendam obter licença de condução de veículos agrícolas realizadas em centros de formação.

Obviamente, a prova prática de condução deve ser realizada em veículos que se enquadrem na categoria a que o candidato pretende habilitar-se. Para o caso dos ciclomotores de cilindrada não superior a 50cc, estes devem ser de duas rodas apenas, e ter caixa de duas velocidades, no mínimo. No caso de a prova prática de condução de ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50cc se realizar em veículo de três ou de quatro rodas, aplicam-se restrições: nestes casos o candidato fica (se for aprovado), restrito à condução de veículos com as mesmas características que o veículo de exame.

O exame de condução é composto por duas fases distintas:

  • Na primeira fase apuram-se as aptidões básicas de reconhecimento do estado do veículo e como iniciar a condução, com realização de tarefas básicas de manuseamento do mesmo. Esta fase realiza-se em parque de manobras isolado do trânsito na via pública, de forma a possibilitar ao condutor as condições de segurança necessárias.

  • A segunda fase do exame de condução decorre na via pública, em condições normais de trânsito urbano e não urbano. Nesta fase, apuram-se outras capacidades do candidato, tais como a capacidade de entrar em trânsito sem perturbar o normal funcionamento do mesmo, e a aptidão para realização das mais variadas operações respeitado o código da estrada.

A fase em parque da prova prática de ciclomotores deverá ter duração máxima de vinte minutos e integrar as seguintes manobras:

  • Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
  • Procedimentos prévios: uso do capacete de proteção;
  • Início de marcha;
  • Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
  • Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;
  • Inversão do sentido de marcha em espaço reduzido, descrevendo um U;
  • Arranque em rampa com, pelo menos, 8% de inclinação;
  • Realização de travagem em piso molhado, à velocidade de aproximadamente 50 km/h;
  • Circulação em rotunda;
  • Arranque e paragem de emergência;
  • Efetuar uma manobra de equilíbrio descrevendo um 8, sem apoio dos pés;
  • Estacionar o veículo, colocando-o no descanso.

A fase de circulação urbana e não urbana da prova prática para obtenção da Carta de Condução da categoria B (Carta B) tem a duração mínima de vinte e cinco minutos e o candidato será avaliado em vários parâmetros.

  • Durante a fase de circulação urbana e não urbana, que se deve realizar imediatamente após a fase em parque, o objetivo é que o candidato se insira no trânsito normal sem perturbar a sua fluidez. Ao mesmo tempo, pretende-se que o condutor mostre que consegue dominar do veículo e efetuar com correção e oportunidade todas as manobras necessárias, enquanto cumpre todas as regras e sinais de trânsito.

  • Nesta fase da prova prática, deve garantir-se que o condutor domina também a condução a velocidades mais elevadas. Se as condições de circulação, atmosféricas e o próprio local for adequado, a condução em via fora de localidades deve efetuar-se a velocidade superior a 50 km/h.

  • Regras especiais de condução.

  • Técnicas e exercícios de condução em situações de:

    • Trânsito em filas paralelas;
    • Cedência de passagem;
    • Rotundas, cruzamentos e entroncamentos;
    • Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
    • Cruzamento de veículos;
    • Ultrapassagem;
  • Condução económica.

O procedimento normal na fase de circulação urbana e não urbana é aquele em que o instrutor (da escola de condução onde o candidato se inscreveu) conduz um automóvel ligeiro que circula atrás do candidato. O examinador será também transportado neste veículo por forma a acompanhar a condução do candidato em proximidade, comunicando durante a prova as orientações dos percursos e as manobras a realizar são através de intercomunicador.

Constitui causa de reprovação a verificação, durante a totalidade da prova prática, de qualquer das seguintes circunstâncias:

  • Embater em qualquer obstáculo, de forma descontrolada;
  • Deixar o veículo estacionado a mais de 50 cm da berma ou passeio após três tentativas, ou derrubar as balizas;
  • Deixar de arrancar em rampa após três tentativas, sem o uso do travão de mão;
  • Deixar recuar o veículo mais de 1 m ao tentar arrancar em rampa;
  • Deixar, por imperícia, parar o motor mais de três vezes;
  • Sair com qualquer roda da faixa de rodagem;
  • Não executar corretamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança da via de trânsito, ultrapassagem, mudança de direção e inversão do sentido de marcha;
  • Não executar com destreza as mudanças de velocidade;
  • Não utilizar o travão com segurança e suavidade;
  • Demonstrar deficientes conhecimentos de condução defensiva;
  • Praticar qualquer contraordenação grave ou muito grave;
  • Desconhecer a forma de descer sem o auxílio do travão;
  • Não executar corretamente e em tempo útil qualquer das manobras de mudança de via de trânsito, ultrapassagem e mudança de direção;
  • Deixar cair o veículo;

Quizzes de testes de código para a carta B: Renovação da Carta de Condução da Categoria B

Tal como já explicado na página com informações globais sobre as diferentes categorias de Cartas de Condução, existem diferentes prazos para renovação da mesma, dependendo do ano em que o título de condução foi obtido. Pode ver toda a informação na secção sobre Revalidação dos Títulos de Condução

Se tenciona obter ou já possui o título de Condução da Categoria B depois de 30 de julho de 2016, a renovação da mesma deverá ser realizada de 15 em 15 anos, até aos 60 anos. Aos 60 anos deverá revalidar a sua Carta, mediante apresentação de atestado médico, bem como aos 65 anos e aos 70 anos. A partir dos 70 anos, a revalidação passa a ser obrigatória de 2 em 2 anos (com apresentação de atestado médico).

Quizzes de testes de código para a carta B: Multas e Sanções

O código da estrada aplica-se da mesma forma a veículos da categoria AM, tal como às outras categorias, sendo que as contraordenações aplicáveis são semelhantes, de acordo com as infrações.

No que respeita a sanções por condução sem habilitação, se o condutor for titular da carta das categorias AM, e for intercetado a conduzir veículo de qualquer outra categoria para a qual a respetiva carta de condução não confira habilitação, pode ser sancionado com coima entre 700 € e 3500 €.

Carta B: o que é o regime probatório?

O regime probatório, que consta no artigo 122º do Código da Estrada, é o equivalente a um período experimental para condutores encartados pela primeira vez. O regime probatório só se aplica para a primeira carta de condução que cada condutor obtém, exceto para as categorias AM e A1. Se o condutor obtiver o título de condução da categoria AM, por exemplo, e depois tirar a carta de condução da Categoria B, passa pelo regime probatório duas vezes.

Carta B: quanto tempo dura o regime probatório?

O regime probatório dura três anos a partir do momento em que o condutor recebe a sua carta de condução. A anterior legislação definia a duração deste período à experiência de dois anos, mas entretanto houve uma alteração à lei que o modificou para que passasse a ser de três anos.

Carta B: o que acontece no caso de contraordenações durante o regime probatório?

Sendo o regime probatório um período à experiência, em que se considera que o título de condução não é definitivo, e pode ser cancelado, caso o condutor cometer infrações consideradas demasiado graves. Assim, o título de condução pode ser revogado, obrigando o condutor a realizar um exame especial para o obter novamente (voltando o regime probatório à estaca zero), se o condutor:

  • Infringir o código da estrada sendo punido com um crime;
  • Cometer uma contraordenação muito grave;
  • Acumular duas contraordenações graves;

Ao mesmo tempo, isso significa que contraordenações leves, como estacionamento incorreto, não afetam o regime probatório.

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