Quizzes de teste de código: cartas de condução e outras informações
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Quizzes de teste de código: está a pensar tirar a carta de condução ou talvez fazer o teste de código? Já possuí o teste de código e quer tirar outro tipo de carta? Obtenha todas as informações atualizadas sobre os diversas categorias de carta de condução e como as obter de forma rápida e fácil
Possuir carta de condução é hoje uma mais-valia para qualquer um. Quer para a mobilidade pessoal, quer para possibilitar o desempenho das mais variadas profissões. Possuir carta de condução para transporte de pessoas e mercadorias ser possível é algo sem o qual já não nos podemos imaginar. Prova disso é que mesmo em tempos de pandemia, os transportes continuaram a funcionar, e a possibilitar que tenhamos na nossa casa os todos os bens de que necessitamos.
Por outro lado, a localização de Portugal, com uma vastíssima linha costeira, e vasta área navegável de rios, potencia o turismo, sendo uma das atividades principais a náutica. A oferta de atividades desportivas na água, cruzeiros e outras atividades de lazer, vincam a importância de possuir habilitação para condução de embarcações de recreio.
De seguida, daremos uma introdução aos diversos conteúdos que dispomos, relativamente ás várias categorias de de carta de condução, para veículos terrestres e também para embarcações. O teste de código da Easy Quizzz está formulado com perguntas-tipo iguais às perguntas do teste de código oficiais. Este têm como principal objetivo ajudá-lo a passar no seu teste de código à primeira tentativa, para atingir os seus objetivos de forma rápida e eficaz.
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Quizzes de teste de código: A tarefa da condução de veículos terrestres
A condução de veículos automóveis é a ação humana, englobada no complexo sistema rodoviário, composta por várias tarefas.
de controlo de um veículo em todas as situações de trânsito. Estas tarefas visam a manutenção do veículo a determinada velocidade e em determinada trajetória, possibilitando a realização do percurso entre dois pontos.
No percurso entre o ponto de partida e o ponto de chegada, é de extrema importância que o condutor tenha consciência de que o ambiente rodoviário contém outros utilizadores, tais como outros veículos ou peões, existindo com regras de trânsito que condicionam o trajeto.
Para facilitar a tarefa de condução, existe um conjunto de regras, sinais visíveis e audíveis que permitem arbitrar várias situações de trânsito, possibilitando que os condutores não se guiem apenas pelo seu instinto e noções de senso comum.
A tarefa da condução pode ser vista como um conjunto de mecanismos psicológicos por parte do condutor, resultando numa atividade muito complexa e dinâmica.
A condução requer integração e coordenação e pode decompor-se em etapas:
Recolha de informação Os sentidos da visão e audição são chamados a atuar principalmente para a captura das imagens e sons;
Tratamento da informação o condutor processa todas as informações que recebe e juntamente com as regras que conhece e a sua consciência tomar decisões;
Ação passo em que o condutor executa consoante as informações que obteve e processou.
Deste modo, verifica-se que a complexidade da tarefa reside na exigência de uma adaptação contínua por parte do condutor, de forma a controlar o veículo e a tomar decisões adequadas em cada instante. Para além do controlo do próprio veículo, é ainda necessária uma atenção (e por vezes comunicação) permanente com os diferentes utilizadores da via.
Já desde 1970 que se estuda a complexidade da tarefa, sabendo-se que um indivíduo tem de aprender cerca de 40 tarefas principais e desenvolver cerca de 1500 subtarefas relacionadas com a atividade da condução.
Passar no teste de código é o primeiro desafio no que toca a tirar a carta de condução, com a Easy Quizzz teste de código esta tarefa nunca foi tão fácil.
Habilitação para a Condução de Veículos Terrestres
Quem decide tirar a carta de condução e conduzir um veículo na estrada deve certificar-se de que possui todos os documentos exigidos, nomeadamente:
Apólice de seguro estipulado entre o motorista e a seguradora - para cobrir eventuais danos acidentais que possam ocorrer durante a condução.
O certificado de matrícula - o documento que reúne as características identificadoras do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade, constituindo o documento de identificação de um veículo, para efeitos da circulação.
Carta de condução - atestado de aptidão para condução (obtido através do teste de código e exame prático de condução)
A carta de condução é, em Portugal, o documento que atesta a aptidão de um indivíduo para conduzir veículos motorizados na via pública e a sua emissão é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Este documento é certificado em função da categoria do veículo (motociclos, veículos ligeiros, veículos pesados, etc.) a conduzir e é obtido normalmente após um exame teórico e outro prático, sendo que o último é obrigatório em todas as classes. O único documento que substitui a carta de condução é a chamada “guia provisória”. Esta guia é normalmente concedida ao condutor recém-encartado, válida apenas ao território nacional e normalmente vigora imediatamente após a aprovação no exame prático, até que o documento final seja emitido.
A importância da carta de condução é também refletida nas leis portuguesas: a prática de condução sem carta de condução é um crime grave no código de estrada, que dependendo das circunstâncias, pode resultar em pena de prisão até 2 anos.
A partir de 1 de junho de 2016 entrou em vigor o sistema da carta por pontos.
O Sistema de Pontos teve como objetivo trazer simplicidade e transparência, visando a promoção e adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis na condução.
O Sistema baseia-se nas seguintes premissas:
Ao título de condução de cada condutor são atribuídos 12 (doze) pontos;
Por cada contraordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos;
Se não praticar contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos;
Se praticar uma contraordenação grave ou muito grave, para além da coima e eventual inibição temporária de conduzir, também perderá pontos.
Requisitos para a tirar a carta de condução
Para obter a carta de condução em Portugal, a primeira condição é ser maior de idade (ter mais de 18 anos) e não ter impedimentos físicos ou mentais (a validez física e psíquica é normalmente atestada por médicos, constituindo um dos documentos requeridos para iniciar o processo).
Os candidatos à obtenção da Licença de Condução têm ainda de morar em Portugal pelo há menos de 185 dias. Exceções a esta regra existem para os cidadãos estrangeiros provenientes de países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein ou Noruega e que já tenham carta de condução. Nestes casos, os cidadãos estrangeiros podem utilizar a sua carta de condução sem problemas em Portugal, até à data do seu vencimento. Nestes casos, o IMT deve ser informado no prazo de 60 dias, de que tal cidadão irá conduzir e residir em Portugal.
No processo de obtenção da carta de condução, é habitual o candidato ter de se sujeitar a dois momentos de avaliação: um.
teste de código e um exame de condução, nos quais são avaliadas as componentes teórica e prática, respetivamente.
Após o termo da validade da carta de condução estrangeira, o procedimento é a troca desta pela portuguesa. Neste link pode encontrar todas as informações sobre a utilização e troca de:
carta de condução estrangeira por portuguesa.
Para além dos requisitos necessários para a obtenção da carta de condução já mencionados, o candidato a condutor não pode ter nenhuma proibição jurídica que o impeça de conduzir.
Quais são os documentos requisitados para se fazer o teste de código e tirar Carta de Condução?
Documento de identidade, sendo este um cartão de cidadão ou bilhete de identidade português.
Para cidadãos estrangeiros, é necessário o título de residência, passaporte com o visto,
o cartão de residência, cartão de cidadão ou bilhete de identidade português para cidadãos brasileiros.
Atestado médico eletrónico com a comprovação das condições físicas para conduzir.
Relatório e certificado da avaliação psicológica.
De seguida, falaremos em termos gerais sobre as várias tipologias de cartas de condução.
Quanto custa fazer o teste de código e tirar a carta de condução?
O custo associado à obtenção da carta de condução depende da escola de condução escolhida e da zona do país.
Segundo estudo da DECO Proteste, em 2019 o preço da carta variava entre os 375 e 920 euros, para candidatos com aprovação na primeira tentativa e a pronto pagamento.
Se estiver a questionar qual o motivo para tão grande variação de preços, fique descansado, pois há vários motivos. Se tiver possibilidade de o fazer, pode escolher as melhores condições e usufruir também de preços bem abaixo da média.
A explicação para a variação de preços é simples - acontece porque as escolas de condução negoceiam os valores da carta de condução de acordo com alguns fatores:
Pagamento a pronto, ou em prestações;
Promoções de época;
Pacotes de poupança “teste de código + licença “;
Habilitação do condutor categorias para além daquela a que se candidata: nestes casos, há situações em que o condutor não está obrigado por lei a frequentar tantas aulas teóricas ou práticas, podendo a escola de condução reduzir os custos.
Qual a idade mínima para tirar a carta de condução?
Quando se pensa na idade em que se pode tirar a carta de condução, pensa-se em 18 anos de idade. No entanto, à certas cartas de condução que podem ser tiradas mais cedo, aos 16 anos, como a carta AM e A1.
Caso queira tirar a carta de condução A2, B, BE, C1 ou C1E a idade mínima para ter aulas de condução e tirar a carta são 18 anos, no entanto, pode começar a ter aulas teóricas (obrigatórias para efetuar o teste de código) 6 meses antes de atingir a maioridade. Apesar de ter possível ter aulas de código antes de atingir a maioridade só é possível fazer o teste de código após os 18 anos.
A tabela abaixo mostra as idades mínimas para fazer o teste de código e no que lhe concerne tirar a carta de condução:
Categoria | Veículos | Idade Mínima |
——– | ——– | ——– |
AM | Ciclomotores, Motociclos (máximo 50 cc.), triciclos (máx. 50 cc.) | 16 anos |
A1 | Motociclos (máximo 125 cc.), triciclos (máximo 15 kw), veículos da categoria AM | 16 anos
A2 | Motociclos (máximo 35 kw) | 18 anos
A | Todo+s os motociclos e triciclos (mais de 15 kw) | 20 anos para os condutores que já possuem a carta de condução A2 há dois anos, caso contrário a idade mínima de obtenção é de 24 anos |
B1 | Microcarros (máximo 400 kg) | 16 anos |
B | Veículos a motor (máximo de 3,5 t) e automóveis + reboque (máximo de 4,25 t no total) | 18 anos
BE | Veículos a motor (máximo 3,5 t) e reboque (máximo 3,5 t) | 18 anos
C1 | Pesados de mercadorias (máx. 7,5 t) e reboque (máx. 750 kg) | 18 anos
C1E | Pesados de mercadorias (máx. 7,5 t) e camião + reboque (máx. 12 t no total) | 18 anos |
C | Todos os pesados de mercadorias (mais de 3,5 t) e reboque (máx. 750 kg) | 21 anos |
CE | Todos os pesados de mercadorias (mais de 3,5 t) e reboque (mais de 750 kg) | 21 anos |
D1 | Pesados de passageiros (máximo 16 passageiros e 8 m de comprimento) e reboque (máximo 750 kg) | 21 anos
D1E | Pesados de passageiros (máximo 16 passageiros e 8 m de comprimento) e atrelado (mais de 750 kg) | 21 anos
D | Todos os pesados de passageiros e reboques (máximo 750 kg) | 24 anos |
DE | Todos os pesados de passageiros e reboques (acima de 750 kg) | 24 anos |
Quizzes de teste de código: Carta de condução de mota
Para além de ser uma necessidade em determinadas atividades profissionais, a condução de uma mota é um hobbie para muitas pessoas.
Esclareceremos então todas as questões sobre a carta de condução de mota, de modo a possibilitar que possa entrar no mundo das duas rodas em segurança e legalmente.
De acordo com a atual lei, as categorias A1, A2 e A são as que habilitam a condução de motociclos. Para além destas três categorias, existe a categoria AM, uma licença para condução de ciclomotores com cilindrada inferior a 50 cc.
O atual sistema baseia-se na ideia de progressão, limitada por idades, onde os condutores de motociclos têm de passar um mínimo de dois anos nas categorias:
A1 e A2, para depois passarem para a categoria A.
AM: A partir dos 16 anos;
A1: A partir dos 16 anos;
A2: A partir dos 18 anos;
A: A partir dos 20 ou 24 anos.
No caso da categoria A existem duas situações específicas que definem a possibilidade de obtenção da mesma. São elas:
O condutor titular da carta A2 desde os 18 anos pode, aos 20 anos, propor-se ao teste de código da categoria A. Para além disso, fica isento da componente teórica.
No caso dos restantes condutores, podem tirar a carta A com 24 anos, estando sujeitos à realização do teste de código e ao exame de condução, após as formações necessárias. Para condutores já habilitados com a categoria A1 é possível realizar apenas exame prático, sem necessidade de realização do teste de código.
Quanto tempo demora a tirar a carta de mota?
Este processo não tem uma duração bem definida, dependendo, por exemplo, da disponibilidade do candidato (para assistir às aulas teóricas e práticas ou se necessita de fazer o teste de código).
O candidato deve, no entanto, ter em conta que o processo não pode prolongar-se muito no tempo. Dois anos após a inscrição na escola de condução, se o candidato:
Apenas tiver aprovação no teste de código (com prazo de validade de um ano), deve, antes do final dos dois anos, pedir revalidação do título que permite receber a formação;
Não tiver aprovação, deve voltar a apresentar novo processo, o que implica novo atestado médico, avaliação psicológica e, se necessário, começar de novo a formação.
Existe um mínimo obrigatório por lei de aulas teóricas e práticas, que devem ser frequentadas antes de realizar o teste de código e o exame prático. No caso das categorias A1, A2 e A, há um mínimo de 32 horas teóricas e 12 horas práticas e 120 km. Candidatos já encartados com a categoria B (ligeiros), bastam apenas 4 aulas teóricas e 5 práticas.
Com a Easy Quizzz, poderá praticar todas as perguntas e respostas de preparação para o seu teste de código, de uma forma cómoda e prática, e tentar passar no teste de código à primeira tentativa. Pode escolher desde o número de perguntas ou duração dos testes, para que no dia do seu teste de código não exista nenhuma pergunta que não saiba responder.
De seguida, abordamos as categorias existentes para a condução de motociclos e ciclomotores, bem como, os tipos de veículos que é permitido conduzir em cada uma das categorias.
Quizzes de teste de código: Categorias de carta de condução de motociclos
AM: ciclomotores e motociclos de cilindrada inferior a 50cc.
A carta de condução da categoria AM habilita a conduzir:
Ciclomotores;
Motociclos de cilindrada não superior a 50 cc.;
Moto cultivadores com reboque ou retrotrem;
Tratocarros e máquinas industriais, com massa máxima não superior a 2500 kg;
Quadriciclos Ligeiros.
Contudo, existem ainda algumas restrições, como, por exemplo, apenas o condutor poder conduzir (sem passageiros) e o facto de não ser permitido conduzir em autoestradas.
A1: Motociclos até 11 kW de potência com cilindrada entre 50 cc e 125 cc e categoria AM
A carta de condução da Categoria A1 habilita a conduzir:
Motociclos de cilindrada não superior a 125 cc e potência até 11 kw;
Triciclos com potência máxima não superior a 15kw;
Veículos da categoria AM.
Com esta carta não poderá conduzir motociclos com carro lateral acoplado (vulgo sidecar).
Além disso, esta carta conta ainda com umas vantagens adicionais:
Permite que o aluno se autoproponha ao exame prático para a carta de condução A2 (caso seja titular da carta A1 há pelo menos 2 anos, dispensando a parte teórica).
Deixa de ser necessário o aluno fazer um novo teste de código para a carta B (automóveis).
A2: Motociclos até 35 kW de potência e categorias AM e A1
Neste caso, a carta de condução da Categoria A2 habilita a conduzir:
Motociclos de potência não superior a 35kw;
Veículos da categoria AM e A1.
Para os titulares da categoria A1 (motociclos até 125 cc.) não é necessário a frequência das aulas teóricas nem de fazer o teste de código. Para obter esta licença, basta realizar 12 aulas práticas e o exame.
A: Motociclos de potência superior a 35 kW e categorias AM, A1 e A2
A carta de condução da Categoria A possibilita a condução de:
Motociclos com ou sem carro lateral;
Triciclos;
Veículos das categorias AM, A1 e A2.
Para obter a carta de condução de categoria A, existem duas situações específicas. São elas:
Se o candidato for titular da categoria A2 desde os 18 anos pode aos 20 anos propor-se a exame prático para a categoria A, ficando isento de fazer um novo teste de código.
Caso contrário, a idade mínima para obter a categoria A de Condução é de 24 anos, estando assim sujeitos a terem de fazer um teste teórico e um prático, após as formações necessárias.
Indivíduos que já possuam a Licença de condução da categoria A1 podem realizar exame prático sem necessidade de fazer outro teste de código.
Quizzes de teste de código: Carta de condução de automóvel
Nas categorias de condução de veículos de maior porte, temos as categorias B, C, e D, para condução de automóveis ligeiros, pesados de mercadorias e pesados de passageiros, respetivamente.
A Carta de condução de Categoria B e afins é a mais popular em Portugal. Estas permitem a condução de um vasto leque de veículos, tais como automóveis, máquinas agrícolas, ciclomotores, motociclos de baixa cilindrada, e até autocaravanas, um meio de transporte com cada vez mais adeptos.
Quizzes de teste de código: Categorias de carta de condução de automóveis ligeiros
B1: Quadriciclos Pesados (microcarros)
A carta de condução da categoria B1 habilita a conduzir:
Triciclos (3 rodas);
Quadriciclos conhecidos como “microcarros”;
Moto 4.
Desde 2005 com o novo código de estrada, passou a ser obrigatório para se obter este tipo de licença, ter de ser feito um teste de código. Este teste teórico tem como objetivo verificar se o candidato possui conhecimentos relativos ao código da estrada e se vai praticar uma condução segura.
B - Veículos ligeiros; veículos de categoria A1 para maiores de 25 anos ou portadores de licença de condução de ciclomotores
A carta de Condução da Categoria B possibilita a condução de:
Automóveis ligeiros, a que pode ser atrelado um reboque com massa máxima autorizada não superior a 750 kg ou, sendo esta superior, desde que a massa máxima do conjunto formado não exceda os 3500 kg.
Triciclos a motor de potência superior a 15KW, se o titular for maior de 21 anos;
Veículos da categoria A1, se o titular for maior de 25 anos, não o sendo, se for titular da categoria AM ou de licença de condução de ciclomotores;
Veículos das categorias AM e B1;
Tratores agrícolas, tratores florestais simples ou com equipamentos montados, desde que a massa máxima do conjunto não exceda os 3500 kg;
Tratores agrícolas, tratores florestais com reboque, máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg;
Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, moto cultivadores com reboque ou retrotrem, tratocarros ou máquinas industriais ligeiras.
Para além disto, os titulares da carta de condução da categoria B com mais de 21 anos e um mínimo de 3 anos de habilitação na mesma categoria podem conduzir veículos com peso bruto superior a 3500 kg e até 4250 kg, desde que:
A condução se destine exclusivamente a fins de recreio ou a fins sociais prosseguidos por organizações não comerciais;
Não seja realizado o transporte de mais de nove passageiros, incluindo o condutor, nem de qualquer tipo de mercadorias, que não as indispensáveis à utilização que lhes for atribuída.
Quizzes de teste de código: cartas de condução de automóveis pesados
Nas categorias de condução de pesados, destacam-se:
Categoria C: abrange veículos pesados de mercadorias sem limite de peso
Categoria D: para condução de veículos concebidos para o transporte de oito ou mais passageiros, excluindo o condutor.
C: Veículos pesados de mercadorias
A carta de Condução da Categoria C possibilita a condução de:
- Automóveis pesados de mercadorias sem limite de peso, aos quais pode ser atrelado um reboque com peso bruto (massa máxima) até 750 kg.
D: Veículos pesados de passageiros
Condutores com carta de condução da categoria D podem conduzir:
- Automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado um reboque com peso bruto (massa máxima autorizada) não superior a 750 kg.
Cartas de condução de automóveis ligeiros e pesados com reboque
BE: Veículos ligeiros com reboque
A categoria B+E abrange o conjunto de veículos composto por um “trator” ligeiro mais reboque, cujos pesos excedem os aceites para a categoria B (ligeiros):
Conjunto de veículos acoplados, compostos por um automóvel ligeiro e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada não superior a 3500 kg.
Tratores agrícolas, tratores florestais com reboque, com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que a massa máxima do conjunto não exceda 6000 kg.
CE: Veículos pesados de mercadorias com reboque
A categoria C+E abrange os seguintes cenários:
Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg.
Conjuntos de veículos acoplados da categoria DE, desde que o titular possua a categoria D.
DE: Veículos pesados de passageiros com reboque
A categoria C+E abrange os seguintes cenários:
- Conjunto de veículos composto por pesado de passageiros (lotação superior a 17 lugares) e reboque com peso bruto superior a 750 kg (No reboque não podem ser transportadas pessoas)
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Licenças de Condução Náutica
A Náutica de Recreio tem em Portugal uma importância crescente, quer a nível económico, quer social, dado que se encontra associada à indústria do turismo (uma das principais fontes de riqueza no país).
A extensão da costa portuguesa, com cerca de 2800 quilómetros e mais de 620 quilómetros quadrados de bacias interiores, possui condições ótimas para a prática de desportos e outras atividades náuticas. Para a maior indústria do mundo - o Turismo - as atividades náuticas, nas quais se inclui a náutica de recreio é a que apresenta maiores taxas de crescimento. Em Portugal, a percentagem de turismo náutico representa já cerca de 1,2% do total da indústria.
Tendo como background a vasta extensão de costa e áreas navegáveis, e a atividade turística, tão importante para Portugal, a Náutica de Recreio contribui significativamente não só para o desenvolvimento económico mas também para uma melhor cultura marítima.
Deste modo, o desenvolvimento da economia do mar depende da formação de pessoal qualificado. Ao implicar um número cada vez maior de embarcações e de desportistas náuticos, o crescimento da Náutica de Recreio justifica a necessidade de um regime jurídico atento e adaptativo, que assegure a segurança das embarcações e os seus utilizadores, e ainda para permitir mais rapidez e flexibilidade na certificação dos navegadores de recreio e no registo das embarcações.
Como obter a carta de navegador de recreio
A DGRM é a entidade responsável pela emissão das cartas de navegador, após aproveitamento em exame. Existem dois cenários principais, de acordo com o passado do candidato à obtenção da carta de navegador:
- Para quem nunca obteve nenhuma formação, será necessário frequentar um curso e obter formação com aproveitamento numa das entidades formadoras de navegadores de recreio credenciadas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). A lista dessas entidades pode ser vista aqui.
Pode consultar a calendarização de exames aqui: https://www.dgrm.mm.gov.pt/web/guest/calenderizacao
Para indivíduos com formação anterior, é possível obter carta de navegação por equiparação. Os casos em que isto é possível, são:
Indivíduos que já possuam Formação como oficial da Marinha;
Indivíduos com formação de Oficial da marinha mercante;
Alunos da Escola Naval e da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e a outros profissionais do mar.
Classificação das embarcações de recreio (ER)
As ER são classificadas segundo:
A categoria de conceção
A zona de navegação
O tipo de casco
O sistema de propulsão.
Classificação de acordo com a conceção:
Categoria de conceção A: a ER considerada adequada para ventos que podem exceder a força 8 na escala de Beaufort e vagas que excedam uma altura indicativa de 4 m.
Categoria de conceção B: a ER considerada adequada para ventos de força igual ou inferior a 8 na escala de Beaufort e vagas com uma altura indicativa igual ou inferior a 4 m.
Categoria de conceção C: a ER considerada adequada para ventos de força igual ou inferior a 6 na escala de Beaufort e vagas com uma altura indicativa igual ou inferior a 2 m.
Categoria de conceção D: a ER considerada adequada para ventos de força igual ou inferior a 4 na escala de Beaufort e vagas com uma altura indicativa igual ou inferior a 0,3 m, com vagas ocasionais com uma altura máxima de 0,5 m.
Classificação de acordo com zona de navegação:
Tipo 1: embarcações para navegação oceânica, as ER de categoria de conceção A, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.
Tipo 2: embarcações para navegação ao largo, as ER de categoria de conceção A ou B, concebidas e adequadas para navegar até 200 milhas da costa.
Tipo 3: embarcações para navegação costeira, as ER de categoria de conceção A, B ou C, concebidas e adequadas para navegar até uma distância não superior a 40 milhas da costa.
Tipo 4: embarcações para navegação costeira restrita, as ER de categoria de conceção A, B ou C, concebidas e adequadas para navegar até 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e até 6 milhas da costa.
Tipo 5: embarcações para navegação em águas abrigadas, as ER de categoria de conceção A, B, C ou D, concebidas e adequadas para navegar em águas abrigadas ou águas interiores num raio de 3 milhas de um qualquer porto de abrigo.
Para ER do tipo 5, movidas exclusivamente a remos, não está permitido navegar para além de 1 milha da costa.
As ER do tipo 5, desde que naveguem entre o nascer e o pôr do sol, estão dispensadas de sinalização luminosa.
Classificação quanto ao tipo de casco:
Abertas: as ER de boca aberta
Parcialmente abertas: as ER de boca aberta com cobertura parcial, fixa ou amovível
Fechadas: as ER com cobertura estrutural completa que permita a estanquidade à entrada da água
Com convés: as ER que dispõem de um pavimento estrutural completo com cobertura protegida por superestruturas.
Classificação quanto ao sistema de propulsão:
A remos: as ER em que os remos são o principal meio de propulsão
À vela: as ER em que as velas são o meio de propulsão principal
A motor: as ER em que os motores são o meio de propulsão principal
À vela e a motor: as ER cujo meio de propulsão principal pode ser indistintamente as velas e/ou os motores.
Competência para a classificação e arqueação das ER
À Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) compete classificar as ER destinadas à navegação oceânica,
à navegação ao largo e à navegação costeira, bem como emitir a necessária informação técnica, para efeito de registo destas embarcações.
À autoridade marítima compete classificar as ER que se destinem à navegação em águas abrigadas e à navegação em zona costeira restrita,
bem como emitir a necessária informação, para efeito destas embarcações.
Categorias de carta de navegador de recreio
Marinheiro Júnior: Esta é a Categoria Base para navegadores de recreio, permitindo navegar ER apenas até 6 m de comprimento e com potência instalada até 4,5 kW.
A navegação está limitada ao período diurno e numa distância máxima de uma milha da linha de baixa-mar e de três milhas de qualquer porto de abrigo.
Marinheiro: Os titulares desta carta podem comandar ER apenas em navegação diurna e nunca a mais de três milhas da costa nem a mais de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:
Dos 16 aos 18 anos, limite de comprimento de 6 m, com potência instalada até 22,5 kW. Motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;
A partir dos 18 anos, limite de comprimento de 12 m, com potência instalada adequada à sua certificação.
Patrão Local: Indivíduos habilitados com carta de Patrão Local podem comandar ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um porto de abrigo e até 6 milhas da costa.
Patrão de Costa: Categoria que habilita ao titular o comando de ER a navegar até uma distância da costa não superior a 40 milhas, sem outras limitações.
Patrão de Alto Mar: Esta é a mais alta categoria de Navegador de Recreio, e habilita os seus titulares ao comando de embarcações de recreio sem limite de área.